Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

Sindsuper-MG assina Convenção Coletiva de Trabalho com o SECBH

      Sindsuper-MG assina Convenção Coletiva de Trabalho com o SECBH

Sindsuper-MG e SECBH assinaram, nessa quinta-feira dia 07 de março, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência em 2024. A CCT tem abrangência nos seguintes Municípios: Belo Horizonte/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, São José da Lapa/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG. Em síntese, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 6%
  • Piso salarial da categoria: R$1.600,00
  • Garantia mínima do comissionista misto e puro: R$1.648,72
  • Prêmio do comissionista puro: R$204,96
  • Prêmio do comissionista misto: R$102,48
  • Quebra de caixa: R$185,50
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2024 e  25/12/2024;
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$107,22 sem folga
  • Programa Social dos Comerciários: taxa de R$ 2,67 por empregado devida pelas empresas ao SECBH para manutenção de programa de qualificação e requalificação, assistência médica, lazer e recreação;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2023 (com as devidas adequações e ajustes de datas).

ATENÇÃO! Recomendamos a leitura atenta de toda a CCT, mas destacamos aqui alguns pontos

  • Fechamento da folha de pagamento pode ser realizado até o dia 25 de cada mês;
  • Hora Extra: 80%
  • Seguro de vida obrigatório para os empregados das empresas supermercadistas que possuem mais de 30 empregados;
  • Manutenção da cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula Quadragésima Oitava);
  • Manutenção da cláusula que impõe a empregada informar a empresa sua condição de gestante em até 60 dias após o recebimento do aviso prévio, sob pena de perda do direito de garantia da estabilidade prevista em lei (Cláusula Trigésima Terceira);
  • Manutenção da cláusula que autoriza a realização da jornada 12 x 36, à exceção das atividades insalubres;
  • Prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da CCT (07 de março) para os empregados exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (Cláusula Sexagésima Primeira).

Para 2025, já ficou acordado o fechamento das lojas no feriado do dia 01 de janeiro e definido que o Dia do Comerciário será comemorado no dia 03 de março, segunda-feira de Carnaval com efeito de feriado.  

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