Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

Sindsuper-MG assina mais uma Convenção Coletiva de Trabalho, agora, com o Sindicato dos Empregados de Curvelo e Região (SINDECC-MG)

Sindsuper avança e assina Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista, Atacadista e Similares de Curvelo e Região (SINDECC/MG) para vigência em 2024.

A referida CCT abrange as cidades de Alvorada de Minas, Augusto de Lima, Buenópolis, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Corinto, Curvelo, Datas, Felixlândia, Gouvea, Inimutaba, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos, Morro da Graça, Pirapora, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Santo Hipólito, Serro, Três Marias e Várzea da Palma/MG.

Em síntese, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 6%
  • Piso salarial da categoria: R$1.512,00
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.560,35
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.512,00
  • Prêmio do comissionista puro: R$118,48
  • Prêmio do comissionista misto: R$59,24
  • Quebra de caixa: R$64,73
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2024, 1º/5/2024 e 25/12/2024;
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$74,62 e folga no prazo de 60 dias
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$13,78 por empregado e por feriado trabalhado paga a representação laboral;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2023 (com as devidas adequações e ajustes de datas).

ATENÇÃO! Pontos que merecem leitura atenta

  • Manutenção da cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula Vigésima Primeira);
  • Prazo de 30 (trinta) dias para os empregados exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (Cláusula Trigésima Primeira).
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