Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

SINDSUPER MG e SindcomTrês assinam Convenção Coletiva de Trabalho para vigência em 2026

SINDSUPER MG e SindcomTrês assinaram Convenção Coletiva de Trabalho para vigência em 2026. Em síntese, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 6,79%
  • Piso salarial da categoria: R$1.627,48
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.650,95
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.570,30
  • Prêmio do comissionista puro: R$125,28
  • Prêmio do comissionista misto: R$65,43
  • Quebra de caixa: R$68,50
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2026 e 25/12/2026
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$19,00 e folga no prazo de 60 dias
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$36,15 mediante taxa única, por empregado, podendo ser paga ao SindcomTrês em até 04 (quatro) vezes, nos dias 15/05/26, 15/06/26, 15/07/26 e 15/08/26
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2026 (com as devidas adequações e ajustes de datas), inclusive a que dispõe sobre Descanso Semanal Remunerado.

Pontos que merecem leitura atenta:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

O empregado, independentemente do gênero, que efetivamente trabalhar aos domingos, terá direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de que trata a Lei Federal nº 605/1949. O DSR, nesse caso, deverá ser concedido em qualquer outro dia da semana, no máximo após 06 (seis) dias de trabalho consecutivos.

Parágrafo primeiro: No tocante a coincidência do DSR com o domingo, poderá o empregador adotar:

  1. escala 2×1 (dois por um), podendo o empregado, independentemente do gênero, trabalhar dois domingos consecutivos, folgando no terceiro;
  2. escala 2×2 (dois por dois), podendo o empregado, independentemente do gênero, trabalhar dois domingos consecutivos, folgando imediatamente a seguir dois domingos consecutivos.
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