Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

SINDSUPER MG e SINDECC assinam Convenção Coletiva de Trabalho para vigência em 2026

SINDSUPER MG e SINDECC assinaram Convenção Coletiva de Trabalho para vigência em 2026 com abrangência territorial em Alvorada de Minas, Augusto Lima, Buenópolis, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Corinto, Curvelo, Datas, Felixlândia, Gouvea, Inimutaba, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos, Morro da Graça, Pirapora, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Santo Hipólito, Serro, Três Marias e Várzea da Palma.

Em síntese, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 6,79%
  • Piso salarial da categoria: R$1.707,83
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.762,44
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.707,83
  • Prêmio do comissionista puro: R$ 133,82
  • Prêmio do comissionista misto: R$ 66,90
  • Quebra de caixa: R$ 73,11
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2026,  1º/05/2026 e 25/12/2026;
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$ 84,28 e folga no prazo de 60 dias
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$ 15,53 devido ao SINDECC, por empregado, por feriado trabalhado;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2026 (com as devidas adequações e ajustes de datas), inclusive a que dispõe sobre o Descanso Semanal Remunerado.

Pontos que merecem leitura atenta:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado, independentemente do gênero, que efetivamente trabalhar aos domingos, terá direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de que trata a Lei Federal nº 605/1949. O DSR, nesse caso, deverá ser concedido em qualquer outro dia da semana, no máximo após 06 (seis) dias de trabalho consecutivos.

Parágrafo primeiro: No tocante a coincidência do DSR com o domingo, poderá o empregador adotar:

  1. escala 2×1 (dois por um), podendo o empregado, independentemente do gênero, trabalhar dois domingos consecutivos, folgando no terceiro;
  2. escala 2×2 (dois por dois), podendo o empregado, independentemente do gênero, trabalhar dois domingos consecutivos, folgando imediatamente a seguir dois domingos consecutivos.

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