Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos de Empregados filiados a Fecomerciários são disponibilizadas no site do Sindsuper

As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos de Empregados filiados a Fecomerciários estão disponíveis no https://sindsupermg.com.br.

Com vistas a darmos imediata publicidade ao negociado, especialmente para atender a demanda de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, antecipamos a divulgação das negociações coletivas já firmadas pelo Sindsuper.

Vamos circular os documentos para as assinaturas, e assim que forem assinados disponibilizaremos aqui no site a via assinada.

Em síntese, nos mesmos moldes da negociação firmada com a Fecomerciários, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 7,42%;
  • Piso salarial da categoria: R$1.416,00;
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.461,28
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.416,00;
  • Prêmio do comissionista puro: R$111,77;
  • Prêmio do comissionista misto: R$55,89;
  • Quebra de caixa: R$61,07, à exceção da CCT firmada com o SEC de Formiga e região (R$ 69,08);
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2023, 1º/5/2023 e 25/12/2023;
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$70,40 e folga no prazo de 60 dias;
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$13,00 por empregado e por feriado trabalhado paga a representação laboral;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2022 (com as devidas adequações e ajustes de datas).

ATENÇÃO! Pontos que merecem leitura atenta, já que são novidades:

  • Inclusão de cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula Vigésima Primeira);
  • Prazo de 30 (trinta) dias para os empregados exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (Cláusula Trigésima Primeira).

Veja abaixo, a relação de Sindicatos de Empregados que firmaram Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindsuper-MG e a sua respectiva abrangência territorial*

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARAXÁ E TAPIRA

Abrangência territorial: Tapira

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DA CIDADE DE CARATINGA E INHAPIM

Abrangência territorial: Inhapim

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CATAGUASES

Abrangência territorial: Astolfo Dutra, Brás Pires, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Mercês, Miraí, Paula Cândida, Piraúba, Santana de Cataguases, São Geraldo, Senador Firmino, Silverânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco/MG

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE

Abrangência territorial: Belo Vale, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cipotânea, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Ouro Branco, Piranga, Queluzito, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DIAMANTINA

Abrangência territorial: Diamantina

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO-OESTE

Abrangência territorial: Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Cláudio, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdigão, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FORMIGA E REGIÃO

Abrangência territorial: Arcos, Campo Belo, Carmo da Mata, Formiga, Iguatama, Itapecerica, Oliveira, Pains e Pimenta/MG

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO

Abrangência territorial: Açucena, Aimorés, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Dom Cavati, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Peçanha, Periquito, Resplendor, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga e Virgolândia/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABIRA E REGIÃO

Abrangência territorial: Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Ferros, Itabira, João Monlevade, Passabem, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITABIRITO

Abrangência territorial: Ouro Preto e Mariana/MG

  • SINDICATO EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITUIUTABA E PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

Abrangência territorial: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e São Francisco de Sales/MG

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MANHUAÇU E REGIÃO

Abrangência territorial: Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Reduto, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu e Simonésia/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS E REGIÃO

Abrangência territorial: Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Ibiaí, Ibiracatu, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Juramento, Lagoa dos Patos, Lontra, Manga, Mato Verde, Mirabela, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pedras de Maria da Cruz, Porteirinha, Riacho dos Machados, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Taiobeiras, Varzelândia e Verdelândia/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PARÁ DE MINAS

Abrangência territorial: Pará de Minas/MG

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS DE MINAS E REGIÃO

Abrangência territorial: Arapuá, Lagamar, Lagoa Grande, Matutina, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, Tiros e Varjão de Minas/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE POÇOS DE CALDAS E REGIÃO

Abrangência territorial: Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho e Santa Rita de Caldas/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOÃO DEL REI

Abrangência territorial: Barroso, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago e Tiradentes/MG

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SETE LAGOAS E REGIÃO

Abrangência territorial: Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inhaúna, Matozinhos, Paraopeba e Prudente de Morais/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO

Abrangência territorial: Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Ataléia, Campanário, Capelinha, Carlos Chagas, Catuji, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, Ladainha, Malacacheta, Medina, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pedra Azul, Poté, e Virgem da Lapa/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UBERABA E REGIÃO

Abrangência territorial: Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Monte Carmelo, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Sacramento, Santa Juliana e Veríssimo/MG

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE VARGINHA E REGIÃO

Abrangência territorial: Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas/MG.

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE VIÇOSA

Abrangência territorial: Cajuri, Canaã, Coimbra, Ervália, Pedra do Anta, Porto Firme e São Miguel do Anta/MG.

*Os Municípios que possuíam Sindicato Patronal do comércio já constituído à época da fundação do Sindsuper-MG (2019), ficaram de fora da nossa base territorial. Em razão disso, as Convenções Coletivas de Trabalho permanecerão sendo firmadas pelos Sindicatos Patronais já existentes (à exceção de Belo Horizonte), ou seja, o Sindsuper não representará os supermercados e hipermercados com sede nesses Municípios.

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