Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

Sindsuper-MG assina Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Intermunicipal no Comércio Atacadista e Varejista do Noroeste de Minas Gerais – SINTRACOM

Sindsuper avança e assina Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Intermunicipal no Comércio Atacadista e Varejista do Noroeste de Minas Gerais – SINTRACOM para vigência em 2024.

A referida CCT abrange as cidades de Abadia dos Dourados, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Coromandel, Dom Bosco, Douradoquara, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Natalândia, Riachinho, Romaria, Santa Fé de Minas, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.

Em síntese, as condições pactuadas foram:

  • Reajuste salarial: índice de 6%
  • Piso salarial da categoria: R$1.473,89
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.521,16
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.473,89
  • Quebra de caixa: R$63,10
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 25/12/2024 e 1º/1/2025;
  • Compensação pelo feriado trabalhado: folga no prazo de 180 dias ou pagamento de 100% de horas extras, caso a folga não seja concedida no referido prazo;
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$13,78 por empregado e por feriado trabalhado paga a representação laboral (SINTRACOM);
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/3/2024 (com as devidas adequações e ajustes de datas).

ATENÇÃO! Pontos que merecem leitura atenta

  • Manutenção da cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula Décima Quinta);
  • Prazo de 30 (trinta) dias para os empregados exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (Cláusula Vigésima Oitava).
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