Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais

Sindsuper-MG e SEC Passos assinam Convenção Coletiva de Trabalho para vigência em 2025

Sindsuper-MG e SEC Passos assinaram Convenção Coletiva de Trabalho com vigência em 2025 com abrangência territorial em Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Vargem Bonita/MG:

  • Reajuste salarial: índice de 7,5%
  • Piso salarial da categoria: R$1.625,40
  • Garantia mínima do comissionista puro: R$1.677,38
  • Garantia mínima do comissionista misto: R$ R$1.625,40
  • Prêmio do comissionista puro: R$127,37
  • Prêmio do comissionista misto: R$63,68
  • Quebra de caixa: R$69,58
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 1º/1/2025 e 25/12/2025. Assim, a partir de 2025 passa a ser autorizado o trabalho no feriado do dia 1º de maio;
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$80,22 e folga no prazo de 60 dias
  • Taxa obrigatória para funcionamento e trabalho em feriados: R$14,81 por empregado e por feriado trabalhado paga a representação laboral;
  • Manutenção das demais cláusulas da CCT que vigia para a categoria referente à data-base de 1º/1/2024 (com as devidas adequações e ajustes de datas).

ATENÇÃO!

Pontos que merecem leitura atenta:

  • Manutenção da cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula Vigésima Primeira);
  • Prazo de 15 (quinze) dias para os empregados exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (Cláusula Trigésima Segunda).
  • Inclusão da Cláusula Vigésima Oitava, para regular o Descanso Semanal Remunerado
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