O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG) divulgou comunicado reforçando a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços mantenham, em local visível ao público, informações sobre os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
A medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Estadual nº 11.823/1995, no Decreto Estadual nº 44.925/2008 e em resoluções do Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo é garantir que os consumidores tenham acesso facilitado aos canais de orientação, atendimento e proteção de seus direitos.
O que deve ser divulgado?
Os estabelecimentos devem afixar cartaz, painel, placa ou outro meio similar, em local de fácil visualização, contendo informações atualizadas, como:
- Endereço dos órgãos de defesa do consumidor;
- Telefones para atendimento;
- E-mail de contato;
- Outros dados que facilitem o acesso do consumidor aos órgãos competentes.
Regras para exposição
O comunicado também destaca que:
- As informações devem estar visíveis no momento da compra ou contratação do serviço;
- Estabelecimentos com mais de um ambiente de atendimento devem disponibilizar as informações em cada um deles;
- O conteúdo deve estar em língua portuguesa, com letras legíveis e tamanho que permita fácil leitura;
- A atualização das informações é de responsabilidade do fornecedor.
Atenção às penalidades
O Procon-MPMG alerta que o descumprimento da obrigação pode sujeitar o estabelecimento às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Modelo de cartaz
Para facilitar a adequação, o Procon-MPMG disponibiliza um modelo padronizado de cartaz, que deve ser preenchido com os dados da localidade onde o estabelecimento está situado. Há versões específicas para municípios que possuem Procon Municipal ou Regional e para aqueles que não possuem esse serviço.
O Sindsuper orienta seus associados a verificarem se seus estabelecimentos estão em conformidade com essa exigência, contribuindo para o cumprimento da legislação e para o fortalecimento das relações de consumo.



