O prazo de 9 de novembro de 2026 exige atenção dos supermercados já inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo o comunicado do Sindsuper MG, a falta de recadastramento pode resultar na exclusão automática do programa.
Mas será que a obrigação se aplica à sua empresa? Aceitar vale-alimentação é suficiente para precisar se recadastrar? Quais cuidados devem ser tomados para concluir o procedimento?
O Sindsuper MG reuniu essas respostas em um documento com orientações sobre quem deve se recadastrar, como realizar o procedimento e quais as consequências de perder o prazo.
Associe-se ao Sindsuper MG e tenha acesso ao documento na íntegra. Informação para cuidar da sua empresa e tomar decisões com mais segurança.
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