FAQ
Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais
Para que possamos tratar dos interesses sindicais dos supermercadistas de maneira exclusiva, tal como já ocorre com farmácias e padarias, por exemplo.
O SINDSUPER-MG passará a representar todas as empresas que possuam CNAE de supermercado ou hipermercado, conforme dispôs a Portaria MTE 937/2018 independentemente do tamanho e número de lojas.
Porque a Portaria 937/2018 do Ministério do Trabalho criou a categoria econômica comércio varejista de supermercados e de hipermercados.
No caso do SINDSUPER-MG, não.
Hoje, a grande maioria das Convenções Coletivas de Trabalho possuem a exigência de obtenção pelas empresas de CERTIFICADO DE ADESÃO para usufruir de determinadas cláusulas, por exemplo, banco de horas e abertura das lojas em feriados; o que leva a empresa a ter que pagar a contribuição negocial patronal.
A AMIS tem como objetivo desonerar as empresas supermercadistas, por isso, não existirá nas Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo SINDSUPER-MG, a exigência de CERTIFICADO DE ADESÃO.